Nota fiscal de transporte: 5 cuidados essenciais para evitar erros

nota fiscal de transporte

A emissão da nota fiscal de transporte é obrigatória em todo o território nacional para a comercialização e transporte de qualquer mercadoria. Por meio da NFS-e, os estados realizam os cálculos dos impostos a serem recolhidos – como o ICMS – e atestam a regularidade dos produtos transportados.

Mesmo em casos mais simples onde o transporte seja realizado para uma transferência de produtos entre filiais de uma mesma empresa, a nota fiscal de transporte precisa ser emitida. Apesar de ser um desafio para a gestão fiscal de muitas empresas, negligenciar as obrigações relativas à nota fiscal pode causar prejuízos financeiros e até mesmo judiciais ao negócio.

Para evitar que isso aconteça, vamos te ajudar a ficar de olho em 5 cuidados que são essenciais para evitar erros com as obrigatoriedades da nota fiscal de transporte. Acompanhe!

Não confunda CT-e com NFS-e

Embora possam parecer semelhantes, o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) tem uma finalidade diferente da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica). O primeiro tem o objetivo de documentar a prestação de serviço e deve ser usado em transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional, sendo válido para qualquer tipo de modal

O documento precisa ser autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Origem do Transporte de Carga. Já a NFS-e deve ser emitida apenas nos casos em que o transporte de carga é realizado para o mesmo município, com o objetivo de documentar a circulação da mercadoria que está sendo transportada. 

Preencha os dados corretamente

A descrição dos dados presentes na nota fiscal de transporte precisa ser bastante detalhada e pode ser considerada complexa para algumas empresas. Para que não haja erros, é preciso saber quais dados precisam constar nos documentos. De maneira geral, a CT-e e a NFS-e necessitam dos mesmos dados, sendo eles:

  • Dados da empresa-cliente que contrata o serviço de transporte de carga (CPF/CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, e-mail);
  • Dados do próprio serviço (valores, quantidade, descrição dos serviços que foram prestados);
  • Dados da carga (dimensões, quantidade, peso, tipo de mercadoria);
  • Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que mostra a qual tipo de atividade foi prestado o serviço;
  • Código de tributação do município, que varia conforme a prefeitura;
  • Cadastro da tabela de serviços, que está ligada à alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Saiba quem deve ser responsável pela emissão

A emissão da nota fiscal de transporte, geralmente, envolve três agentes: o remetente, o destinatário e a transportadora. Aqui, existem algumas particularidades em relação à emissão do CT-e e da NSF-e:

  • NSF-e: a responsabilidade de emissão da NSF-e é de quem está enviando a mercadoria. Nesse caso, o remetente deve preencher e emitir a nota, pois ela representa a mercadoria que está sendo transportada. 
  • CTE-e: a transportadora é o agente responsável por emitir o documento, já que se refere apenas ao transporte da carga. O primeiro passo é cadastrar o CNPJ da empresa no site da SEFAZ. Em seguida, é necessário adquirir um software emissor do CT-e e criar um Certificado Digital para assinaturas.

Fique atento à tributação

Tanto o CT-e quanto a NFS-e são tributadas pelo ICMS, sendo que esta última ainda é tributada pelo IPI e pela alíquota ISSQN incidente. Essa alíquota varia de acordo com o município, tipo de operação e regime tributário especial, mas seguindo a determinação do governo federal deve ficar entre 2% e 5%.

A nota terá o cálculo baseado no valor integral dos serviços reduzido das deduções definidas em lei, mas os serviços precisam estar relacionados a um único item, para o mesmo cliente e com alíquota de igual valor. 

Utilize um software para gestão

A NFS-e funciona apenas no âmbito municipal, ou seja, a empresa deve realizar o cadastro e se credenciar na prefeitura da cidade onde se encontra a sede da empresa. Por mais que a emissão possa ser realizada no site da prefeitura, também é possível emitir a nota por meio de software para gestão de transportes. 

Contudo, vale ressaltar que o software deve ter integração com a prefeitura onde a NFS-e será emitida. Isso é necessário para estabelecer a comunicação entre os sistemas e para que a nota fiscal de serviço seja gerada conforme a legislação municipal. Com o software, fica mais fácil centralizar a gestão fiscal, além de contar com as demais vantagens do sistema, como controle financeiro, facilidade de acessos a documentos, etc.

 

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