CIOT: o que é e como ele impacta o transporte de cargas?

CIOT

A ineficácia dos sistemas de pagamento de frete no setor de transporte rodoviário de cargas resultou na criação do CIOT, em 2011, pela Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida surgiu com o objetivo  de regulamentar o processo de pagamento desses serviços, visando maior eficiência e controle sobre transações comerciais que utilizam o transporte de cargas.

Em 2020, o CIOT passou por uma modificação que ampliou sua obrigatoriedade para diversas operações e setores do transporte rodoviário, e não somente para o transportador autônomo de cargas (TAC), como era exigido anteriormente. Por isso, conhecer as regras do CIOT é de fundamental importância para manter sua empresa regularizada e livre de penalidades.

Neste artigo, você irá entender melhor sobre a importância do CIOT e como ele regulamenta o transporte de cargas. Acompanhe!

Afinal, o que é CIOT?

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Trata-se de uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para identificar cada operação de transporte de cargas nas rodovias brasileiras.

O CIOT deve ser emitido para cada operação de transporte rodoviário, tendo a finalidade de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas. Assim, cada operação deve ter um número exclusivo que precisa ser incluído obrigatoriamente no contrato de prestação de serviço.

Além de trazer benefícios aos prestadores de serviço, o CIOT também traz mais segurança para as empresas contratantes, já que estas passam a ter maior controle financeiro sobre as transações de pagamento de frete, otimizando o gerenciamento das operações referente ao transporte de carga.

Quem deve emitir o CIOT?

Segundo a Legislação da ANTT publicada em 2011, todo contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que faz a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado para realizar o serviço de transporte deve emitir o CIOT. No entanto, com a nova modificação realizada em 2020, essa obrigatoriedade se estende a outros setores do serviço de frete. 

Por isso, o CIOT deve ser gerado para todo tipo de prestação de serviço rodoviário de cargas. Ou seja, se a empresa embarcadora contratar uma empresa terceirizada para realizar o transporte, o CIOT também deve ser gerado. Resumindo, tanto os embarcadores quanto as empresas de transporte que contratam um transportador autônomo para realizar o transporte devem efetuar a geração do Código.

Como gerar o Código?

O cadastro da operação de transporte no sistema da ANTT é de responsabilidade do contratante do serviço de transporte. Para cadastrar a operação e obter o CIOT, é necessário que o processo seja realizado junto a uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF).

As IPEFs são empresas habilitadas pela ANTT responsáveis por gerar o CIOT e controlar o pagamento dos fretes aos contratados. O cadastro pode ser feito manualmente no site de uma IPEF, sendo necessário informar à instituição uma série de informações sobre a operação de transporte.

Como realizar o pagamento do frete?

De acordo com a Resolução nº 3.658/11, o pagamento do frete deve ser feito de maneira eletrônica, através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT. 

O pagamento pode ser feito através de depósito em conta bancária, desde que os dados bancários sejam informados à IPEF. Além disso, o pagamento também pode ser feito por meio da mesma instituição que gerou o CIOT. Nessa segunda modalidade, a administradora costuma oferecer cartões específicos para esta função, vinculado ao CPF do prestador de serviço.

Quais os riscos de não emitir o CIOT?

A empresa contratante do serviço de transporte rodoviário que deixar de cadastrar a operação na ANTT está sujeita ao pagamento de multa no valor de R$1.100,00. Além disso, a geração do CIOT com dados divergentes em relação aos do frete ou em casos onde o pagamento do frete não é realizado de acordo com a resolução do CIOT pode gerar uma multa que varia entre R$550,00 e R$10.500,00.

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